Carência |
Grupos |
Procedimentos |
Conforme a Lei 9656 |
Redução Automática |
Plano Anterior 12 a 23 meses |
Plano Anterior A partir de 24 meses |
A |
Atendimento de Urgência, Emergência e Acidentes Pessoais |
24 horas |
24 horas |
24 horas |
24 horas |
B |
Consultas eletivas em Consultórios ou Clínicas |
180 dias |
30 dias |
30 dias |
Zero |
C |
Exames Simples / Laboratoriais de rotina (exemplos: Hemograma, Urina, Fezes, Colesterol, Radiografia Simples, Eletrocardiograma, etc.) |
180 dias |
30 dias |
30 dias |
Zero |
D |
Exames Especiais e Procedimentos Ambulatoriais (exemplos: densitometria Óssea, Eletroneumiografia, Biópsias, Raio X Contrastado, Colonoscopia, Retossigmoidoscopia, Mamografia, Exames com Doppler, Ultrassonografia especial, Tomografias, Ressonâncias, Cintilografias, Angio Ressonâncias, Angio Tomografias, Exames com sedação em ambiente Hospitalar, etc.) |
180 dias |
180 dias |
90 dias |
30 dias |
E |
Internação Clínica e Cirúrgica de Urgência/ Emergência e Eletiva. |
180 dias |
180 dias |
120 dias |
60 dias |
F |
Terapias (exemplos: Fisioterapia, Fonoterapia, etc.) |
180 dias |
180 dias |
60 dias |
Zero |
G |
Internação Obstétrica (Parto a Termo e suas consequências) |
300 dias |
300 dias |
300 dias |
300 dias |
CPT |
Doenças e/ou lesões preexistentes |
720 dias |
720 dias |
720 dias |
720 dias |
Critérios de Redução de Carência |
Os prazos de carências serão contados a partir da data de início de vigência do benefício e poderão ser alterados a qualquer tempo sem informação prévia.
1.1- As coberturas previstas no presente contrato somente passam a vigorar depois de cumpridos os prazos de carência, a seguir descritos: 1.2- Os prazos de carências explicitados no quadro do item 1.1 serão contados a partir da data de início da vigência contratual, conforme disposto na Cláusula 8 – Período de carência do contrato;
1.3- As reduções dos prazos de carências são uma liberalidade da Operadora e poderão ser alteradas a qualquer tempo de acordo com sua política de comercialização, sempre respeitando os prazos limites de carências estabelecidos na legislação vigente; 1.3.1- Redução de carências de proponentes advindos de quaisquer Operadoras de Saúde, devidamente registradas na ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar, independente da região de atuação, desde que a segmentação seja Ambulatorial + Hospitalar com ou sem Obstetrícia, somente de Proponentes até 79 anos de idade, a partir de 12 meses de permanência no plano anterior; 1.3.2- Não reduziremos carências de proponentes que apresentem as seguintes condições: a) Internado em entidade hospitalar, clínicas e/ou casas de repouso e similares; b) Em atendimento domiciliar/ home care (internação, procedimentos ou equipe multidisciplinar); c) Com indicação de internação cirúrgica ou clínica programada; d) Patologia oncológica, Hepatite B e C, em hemodiálise, com prótese ortopédica/ coluna, diagnóstico confirmado do COVID19, em uso contínuo de medicamento de alto custo, acamado dependente (com ou sem ventilação mecânica) e IMC a partir de 40. 1.3.3- Para a redução dos prazos de carências é obrigatório apresentar a Declaração de Permanência e algum outro documento comprovatório (cópia da carteirinha, ou boleto, ou fatura PJ, ou três últimos holerites ou carta da empresa em papel timbrado), além de observar os prazos estabelecidos pela Contratante em suas regras de comercialização. 1.4- Não haverá redução no período de Cobertura Parcial Temporária para Procedimentos de Alta Complexidade, Leitos de Alta Tecnologia e Procedimentos Cirúrgicos relacionados exclusivamente às doenças ou lesões preexistentes do beneficiário, devendo ser observado o previsto na Cláusula 9 – Das Doenças e Lesões Preexistentes do contrato.
Documentos para ex–beneficiários de planos individuais: apresentar carta de permanência emitida pela operadora anterior, juntamento com os 03 últimos boletos com os comprovantes de quitação e cópia da carteirinha com início de vigência e acomodação (enfermaria/apartamento);
Documentos para ex-beneficiários de planos empresariais: apresentar carta de permanência emitida pela operadora, cópia da carteirinha, cópias dos 3 últimos holerites (se o plano for contributário) ou última fatura com comprovante de quitação, ou carta da empresa contendo tipo da acomodação, data da inclusão e exclusão no plano, nomes do titular e dependentes se houver com suas respectivas datas de inclusão e exclusão no plano, em papel timbrado com carimbo do CNPJ.
Para ex-beneficiários Garantia de Saúde/Total MedCare: Não há a possibilidade de aproveitamento de carência, pois a comercialização através do corretor só será permitida após 01ano de cancelamento do plano anterior e não poderá haver inadimplência
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Documentação |
Titular - Documentação de Identificação com foto (RG ou Habilitação). Se estrangeiro, passaporte ou carteira civil; - CPF (Cadastro de Pessoa Física); - Obrigatório informar o Cartão Nacional de Saúde (atenção para o preenchimento e se possível anexar uma cópia do Cartão ou da Tela de Cadastro no site do SUS); - Preenchimento obrigatório dos campos referentes ao familiar responsável para contatos; - Informar telefones de contato com código DDD; - Preencher endereço de e-mail (obrigatório). Comprovante de Endereço - Cópias simples das contas de consumo em nome do Titular legíveis, completas e sem rasuras: Eletropaulo, Sabesp, Comgas, Telefonia (fixa ou móvel), etc.; - Serão aceitos também como comprovantes de endereço em nome do titular: Correspondência Bancária, Cartão de Crédito, IPTU, Contrato de Locação/ Aluguel, Boleto do plano de saúde anterior (desde que seja conta inteira); - Caso o proponente more com os filhos, genro ou nora, poderá apresentar comprovante de endereço em nome dos mesmos, desde que comprove a condição do vínculo familiar; - Serão aceitos também comprovantes de endereço em nome do cônjuge, desde que seja comprovada esta condição de cônjuge |
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Mais Informações |
Taxa de Inscrição |
R$ 20,00 por contrato |
Área de Comercialização/ Utilização |
Abrangência de Rede: Cidade de São Paulo, Guarulhos, Osasco, Santo André, São Bernardo, São Caetano e Taboão da Serra.
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Composição |
Individual a partir de 54 anos, sem limite de idade. Obs.: Contratação somente pelo Titular (sem dependentes).
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Segmentação |
Ambulatorial + Hospitalar com Obstetrícia |
Regras Gerais |
Aceitação e Cadastro dos Beneficiários - As propostas do Advent Sênior serão comercializadas normalmente pelos Corretores (contratos impressos, não temos vendas on line); Kit composto de Contrato, Proposta de Adesão. Retificação da Proposta e Declaração de Saúde; Auditaremos 100% das propostas: através de contato telefônico com o proponente ou familiar responsável, confirmaremos os dados cadastrais e declaração de saúde; Poderemos convocar quaisquer proponentes para realização de Entrevista Qualificada e, até que a mesma seja realizada, a carteirinha permanecerá retida; Além da Declaração de Saúde, é obrigatório o preenchimento dos questionários de qualidade de vida, costumes e hábitos.
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Venda Administrativa |
As vendas para pessoas com idade igual ou superior a 65 anos só poderá ser administrativa e com realização de avaliação médica.
Também serão consideradas Administrativas vendas de ex-beneficiários Total MedCare canceladas há menos de 1 ano.
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Vigência/ Vencimento |
Início de vigência 24 horas após a assinatura (Obs.: de posse da proposta somente nas unidades do Hospital Adventista). O pagamento da 1ª é realizado a vista para o Corretor na ocasião da contratação e geramos o boleto a partir da 2ª mensalidade. O vencimento sempre corresponderá a data de assinatura do contrato.
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Telefones Úteis |
Central de Atendimento ao Corretor: 3275-7340 ou 4118-0500 Endereços de e-mail: apoiocorretor@totalmedcare.com.br |
Cancelamento do Contrato |
Verificar junto à operadora se há necessidade de permanência mínima no contrato, sob pena de multa, caso o cancelamento seja feito antes do prazo.
O atraso nos pagamentos das mensalidades dos planos pessoa física por 60 dias acarretam o cancelamento do contrato e as mensalidades em aberto constituem dívida.
As solicitações deverão ser encaminhadas diretamente para a operadora.
Caso não seja realizado o cancelamento, acarretará cobranças posteriores.
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