Carência |
Grupos |
Procedimentos |
Conforme a Lei 9656 |
Carência Promocional |
Plano Anterior 06 a 12 meses |
Plano Anterior 13 a 23 meses |
Plano Anterior A partir de 24 meses |
A |
Procedimentos de urgência, emergência e acidentes pessoais. |
24 horas |
24 horas |
24 horas |
24 horas |
24 horas |
B |
Consultas eletivas, exames análises clínicas, radiologia e ultrassom. |
180 dias |
30 dias |
30 dias |
15 dias |
Zero |
C |
Exames Simples / Laboratoriais de rotina |
180 dias |
180 dias |
90 dias |
60 dias |
Zero |
D |
Exames Especiais e Procedimentos Ambulatoriais |
180 dias |
180 dias |
120 dias |
90 dias |
Zero |
E |
Internação clínica e cirúrgica de urgência/ emergência e eletiva, tomografia. |
180 dias |
180 dias |
180 dias |
120 dias |
Zero |
F |
Terapias (exemplos: Fisioterapia, Fonoterapia, etc.) |
180 dias |
180 dias |
180 dias |
120 dias |
Zero |
G |
Internação obstétrica (parto a termo e suas consequências) |
300 dias |
300 dias |
300 dias |
300 dias |
300 dias |
CPT |
Doenças e/ou lesões preexistentes |
720 dias |
720 dias |
720 dias |
720 dias |
720 dias |
Critérios de Redução de Carência |
Os prazos de carências serão contados a partir da data de início de vigência do benefício e poderão ser alterados a qualquer tempo sem informação prévia.
Redução de carências válidas para titular com idade a partir de 02 anos e até 58 anos 11 meses e 29 dias
Para beneficiários recém nascidos com até 02 anos de idade, terá o aproveitamento de carências somente se o plano for contratado constando a Mãe como Titular.
Mínimo de 06 meses de permanência no plano anterior e com compatibilidade na acomodação;
Para ter redução de carência não pode ultrapassar 59 dias do último vencimento pago (nos planos individuais/adesão/familiares) ou 29 dias do desligamento da empresa em relação à data de assinatura.
Segurados que queiram mudar da categoria enfermaria para apartamento terão que cumprir carência de 06 meses para nova acomodação.
Reduz carência de qualquer operadora que tenha registro na ANS, e que o plano seja regulamentado, exceto Nipomed e outros cartões de descontos.
Permite junção de planos e reduz carência de plano hospitalar;
A carência promocional será utilizada para beneficiários com até 58 anos de idade e não possuam plano anterior.
Documentos para ex–beneficiários de planos individuais: apresentar carta de permanência emitida pela operadora anterior, juntamento com os 03 últimos boletos com os comprovantes de quitação e cópia da carteirinha com início de vigência e acomodação (enfermaria/apartamento);
Documentos para ex-beneficiários de planos empresariais: apresentar carta de permanência emitida pela operadora, cópia da carteirinha, cópias dos 3 últimos holerites (se o plano for contributário) ou última fatura com comprovante de quitação, ou carta da empresa contendo tipo da acomodação, data da inclusão e exclusão no plano, nomes do titular e dependentes se houver com suas respectivas datas de inclusão e exclusão no plano, em papel timbrado com carimbo do CNPJ.
Para ex-beneficiários Garantia de Saúde/Total MedCare: Não há a possibilidade de aproveitamento de carência, pois a comercialização através do corretor só será permitida após 01ano de cancelamento do plano anterior e não poderá haver inadimplência
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Documentação |
Titular maior: cópia do RG, CPF, CNS-Cartão Nacional da Saúde e cópia do comprovante de endereço em nome do titular, sendo apenas aceitos contas de consumo (Eletropaulo, Sabesp, Comgas, Telefonia e TV por assinatura, correspondência bancária, IPTU, Contrato de Locação / aluguel e boleto de plano de saúde anterior, não podendo ultrapassar os 60 dias da emissão).
Observação: Na falta de comprovantes de endereço em nome do titular do contrato pode ser encaminhado o comprovante do cônjuge desde que seja comprovado o vínculo familiar, caso o titular tenha até 29 anos de idade e more com pais ou avós e um deles preencher e assinar o campo de responsável financeiro, será aceito o comprovante em nome dos mesmos.
Titular menor: cópia do RG ou certidão de nascimento (obrigatório para nascidos a partir de 2010), CPF e CNS-Cartão Nacional da Saúde. Para crianças menores de 06 anos de idade, será obrigatório o envio da cópia legível da Carteira da Maternidade ou Resumo de Alta da Maternidade contendo peso, altura, Apgar, circunferência e data da alta com carimbo legível do CRM e assinatura do médico e o envio do teste do pezinho e o da Orelhinha.
Responsável legal: cópia do RG, CPF e comprovante de endereço em nome do responsável, sendo apenas aceitos contas de consumo (Eletropaulo, Sabesp, Comgas, Telefonia e TV por assinatura, correspondência bancária, IPTU, Contrato de Locação / aluguel e boleto de plano de saúde anterior (não podendo ultrapassar os 60 dias da emissão).
Cônjuge/companheira: cópia do RG, CPF, CNS-Cartão Nacional de Saúde, certidão de casamento ou declaração convivência marital com assinatura de ambos ou documento de filho em comum.
Filhos ou enteados solteiros: cópia do RG ou certidão de nascimento (obrigatório para nascidos a partir de 01/2010), CPF e CNS-Cartão Nacional de Saúde. Para enteados será necessário acrescentar o envio da comprovação de vínculo entre o pai/mãe e o titular (certidão de casamento ou declaração de convivência marital simples com firma reconhecida de ambas as assinaturas). Para crianças menores de 06 anos de idade, será obrigatório o envio da cópia legível da Carteira da Maternidade ou Resumo de Alta da Maternidade contendo peso, altura, Apgar, circunferência e data da alta com carimbo legível do CRM e assinatura do médico e o envio do teste do pezinho e o da Orelhinha.
Irmãos: cópia do RG ou certidão de nascimento (obrigatório para nascidos a partir de 2010), CPF e CNS-Cartão Nacional da Saúde.
Estrangeiros: cópia do RNE, CPF, CNS-Cartão Nacional de Saúde e comprovante de endereço em nome do titular não podendo ultrapassar os 90 dias da emissão.
Genro/Nora: cópia do RG, CPF, CNS-Cartão Nacional da Saúde e certidão de casamento ou declaração de convivência marital simples com firma reconhecida de ambas as assinaturas para comprovação de vínculo com o filho/filha.
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Mais Informações |
Taxa de Inscrição |
R$ 20,00 por contrato |
Área de Comercialização/ Utilização |
Os planos Essencial e Ideal podem ser comercializados e utilizados em: São Paulo/Capital.
Os planos Standard e Executivo podem ser comercializados e utilizados nos municípios de: São Paulo/Capital, Guarulhos, Osasco, Santo André, São Bernardo, São Caetano e Taboão da Serra.
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Composição |
Individual - Titular a partir de 03 anos limitado à 64 anos 11 meses e 29 dias.
Familiar - Titular a partir de 03 anos limitado à 64 anos 11 meses e 29 dias
Cônjuge limitado à 64 anos 11 meses e 29 dias.
Filhos, enteados e netos solteiros limitados à 39 anos 11 meses e 29 dias.
Irmãos, genro e nora limitados à 64 anos 11 meses e 29 dias.
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Regras Gerais |
Titular: a assinatura do contrato de adesão deve ser exatamente igual ao documento entregue (RG ou CNH), é obrigatório informar também o número do telefone e e-mail do titular.
Caso a assinatura esteja divergente do documento enviado, deverá assinar corretamente ao lado da assinatura anterior e também na retificação.
Seguindo determinação da ANS (Agência Nacional de Saúde), não serão aceitos contratos, com beneficiários titulares e dependentes sem CPF, mesmo que menores de idade e com responsável.
Crianças menores de 03 anos somente serão aceitas em contratos onde o titular seja, pai, mãe ou irmão com idade igual ou maior de 03 anos.
Responsável pelo contrato de beneficiários menores de 18 anos poderá ser pai, mãe, tutor, avós paternos e maternos.
Todas as propostas deverão conter obrigatoriamente os nomes completos sem abreviações: do usuário, dos beneficiários e da mãe.
A vigência mínima do contrato é de 12 meses, sob pena de multa de 10% sobre o valor restante das mensalidades no caso de cancelamento antes do prazo. Contratação para a Cidade de São Paulo utilizar o contrato de capa azul Contratação para Grande São Paulo utilizar o contrato de capa amarela
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Venda Administrativa |
As vendas para pessoas com idade igual ou superior a 65 anos só poderá ser administrativa e com realização de avaliação médica.
Também serão consideradas Administrativas vendas de ex-beneficiários Total MedCare canceladas há menos de 1 ano.
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Rede Credenciada |
Todo atendimento de Internação Eletiva será direcionado ao Hospital Adventista de São Paulo.
O mesmo direcionamento será observado nas internações cirúrgicas e/ou de longa permanência originadas nos atendimentos em Pronto Socorros da Rede Credenciada Hospitalar de Apoio.
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Telefones Úteis |
Central de Atendimento ao Corretor: 3275-7340 ou 4118-0500 |
Cancelamento do Contrato |
Verificar junto à operadora se há necessidade de permanência mínima no contrato, sob pena de multa, caso o cancelamento seja feito antes do prazo.
O atraso nos pagamentos das mensalidades dos planos pessoa física por 60 dias acarretam o cancelamento do contrato e as mensalidades em aberto constituem dívida.
As solicitações deverão ser encaminhadas diretamente para a operadora.
Caso não seja realizado o cancelamento, acarretará cobranças posteriores.
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