Carência |
Carências válidas a partir da data de vigência do contrato. |
Grupo de Carências |
Prazo para Aquisição do Direiro de Uso |
Procedimentos/Eventos Médicos e/ou Hospitalares Cobertos |
G0 Urgência e Emergências |
24 horas |
Atendimentos nos casos de emergência ou de urgência, caracterizados nos termos do artigo 35-C, inciso I ou II, da Lei nº 9.656/98. |
G1 Exames Simples |
30 dias |
a) consultas médicas eletivas; b) exames realizados em regime ambulatorial de análises clínicas em bioquímica, hematologia, fezes, urina, radiologia simples (não contrastada) e eletrocardiografia. |
G2 Exames Especiais |
90 dias |
Além dos procedimentos/eventos descritos nos itens anteriores, o Beneficiário adquire o direito aos seguintes procedimentos/eventos, realizados em regime ambulatorial: a) mamografia; b) teste ergométrico, holter e ultrassonografias; c) eletroencefalografia; d) exames de citologia oncótica (papanicolau), colposcopia e vulvoscopia; e) peniscopia. |
G3 Exames Complexos |
120 dias |
Além dos procedimentos/eventos descritos nos itens anteriores, o Beneficiário adquire o direito aos seguintes procedimentos/eventos, realizados em regime ambulatorial: a) demais exames de análises clínicas; b) cirurgias ambulatoriais de porte zero (com anestesia local); c) exames de anatomia patológica; d) endoscopia diagnóstica e cirúrgica (em todas as especialidades); e) provas de função pulmonar, líquor. f) exames angiológicos de Doppler; fluxometria e investigação vascular ultrassonica; ecocardiografia; g) eletroneuromiografia; h) densitometria óssea; i) exames radiológicos contrastados; j) fisioterapia; k) sessões de Psicoterapia, Fonoaudiologia; Terapia Ocupacional e Nutrição; l) exames e testes oftamológicos, alergológicos e otorrinolaringológicos. |
G4 Exames Complexos |
180 dias |
Além dos procedimentos/eventos descritos nos itens anteriores, o Beneficiário adquire o direito a: a) demais procedimentos diagnósticos e terapêuticos; b) internações clínicas e cirúrgicas, procedimentos de alta complexidade, comforme definido pelo Rol de Procedimentos de Cobertura Obrigatória da ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar, exceto os relacionados a DLPE (Doenças e Lesões Preexistentes); c) Diálise e Hemodiálise; d) Hemoterapia; e) procedimentos relacionados e planejamento familiar. |
G5 Parto |
300 dias |
Além dos procedimentos/eventos descritos nos itens anteriores, o Beneficiário, titular ou dependente, adquire o direito à cobertura de partos a termo. |
Critérios de Redução de Carência |
• Redução para beneficiários ate 58 anos 11 meses e 29 dias.
Aditivo de redução de carência assinatura do titular.
Mínimo de 03 meses de plano anterior.
Não reduz carência para ex-beneficiarios de planos hospitalares.
Não há redução de carências para doenças ou lesões preexistentes.
• Para análise de redução de carência – não pode ultrapassar 90 dias do último vencimento pago ou 60 dias da exclusão da empresa.
• Documentos necessários.
Redução para ex – beneficiários de plano individual
Cópia do último boleto quitado, quando o boleto for quitado pela internet ou caixa eletrônico anexar o comprovante de pagamento para a conferência do código de barras;
Carteirinha com o nome do titular e dos dependentes (se houver), data de início e a vigência do plano, tipo de acomodação (enfermaria ou apartamento).
Se na carteirinha não constar às informações necessárias, deverão ser enviados os seguintes documentos cópia do contrato anterior com data, nome do titular e dos dependentes (se houver), e o tipo de acomodação (enfermaria ou apartamento)
Ou
Carta original da operadora em papel timbrado com carimbo do CNPJ.
• Redução para ex – beneficiários de PME e Grupal.
Cópia da carteirinha, carta original da empresa em papel timbrado com os seguintes requisitos, carimbo do CNPJ, nome dos titulares e seus dependentes, quando houver, tipo de acomodação do plano enfermaria ou apartamento, tempo de permanência – Início e término do plano (dia / mês / ano), nome, cargo e telefone do responsável que assinar a carta.
Ou
Carta de permanência da operadora anterior.
Ou
Cópia da última fatura quitada e da última relação de beneficiários, emitida pela operadora anterior.
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Tabela de redução do prazo de aquisição de direitos |
Origem – (TP) tempo de participação na empresa congênere em dias |
Grupos de carências |
00 |
01 |
02 |
03 |
04 |
05 |
Contratual |
24 hs |
30 dias |
90 dias |
120 dias |
180 dias |
300 dias |
1 - CC |
Compra de carência até 59 anos (TP 90 a 150 dias). |
24 hs |
24 hs |
30 dias |
30 dias |
120 dias |
300 dias |
2 - CC |
Compra de carência até 59 anos (TP 151 a 180 dias). |
24 hs |
24 hs |
30 dias |
30 dias |
90 dias |
300 dias |
3 - CC |
Compra de carência até 59 anos (TP 181 a 210 dias). |
24 hs |
24 hs |
24 hs |
24 hs |
60 dias |
300 dias |
4 - CC |
Compra de carência até 59 anos (TP acima de 210 dias). |
24 hs |
24 hs |
24 hs |
24 hs |
30 dias |
300 dias |
5 - CC |
Compra de carência de plano anterior a 1999. |
24 hs |
24 hs |
30 dias |
30 dias |
60 dias |
300 dias |
6 - CC |
Empresas com 30 ou mais beneficiários. |
24 hs |
24 hs |
24 hs |
24 hs |
24 hs |
24 hs |
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Reembolsos |
REEMBOLSO |
Não Possui sistema de Reembolso |
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Documentação |
• Empresa: cópia do Contrato Social e suas alterações ou Requerimento do Empresário, com selo da Jucesp ou carimbo que fica no verso da página ou Certificado de Microempreendedor (MEI) ou Cadastro Específico do INSS (CEI) com tempo de constituição mínimo de 06 meses e documento de identificação com foto e assinatura do responsável pela empresa; enviar também a atual versão da Declaração de Autenticidade, com firma reconhecida em cartório; cópia do cartão CNPJ, guia quitada e relação do FGTS mais recente (somente quando a contratação do plano for para algum funcionário).
Importante: quando o contrato for assinado pelo procurador da empresa, deve-se apresentar procuração registrada em cartório que garanta “plenos poderes para administrar a empresa, firmar compromissos ou assinar contratos” e cópia do RG ou CNH do procurador.
• Titular: cópia de RG e CPF ou CNH, CNS-Cartão Nacional de Saúde e comprovante de endereço recente.
Recém-contratado: cópia das páginas da carteira de trabalho (foto, qualificação civil e registro).
• Cônjuge ou companheiro (a): cópia RG, CPF, CNS-Cartão Nacional de Saúde e certidão de casamento ou escritura pública de união estável emitida pelo cartório.
• Filhos ou enteados: RG e CPF (se maior de 18 anos), CNS-Cartão Nacional de Saúde, certidão de nascimento, a guarda definitiva ou tutela, declaração escolar e comprovante de pagamento do curso superior quando universitário.
Para crianças de até 01 ano completo, será necessário enviar a cópia da alta da maternidade fornecida pelo hospital.
• Estagiários: cópia do RG e CPF e do contrato de estágio assinado e carimbado pela Instituição de Ensino e pela empresa empregadora.
• Entidades: Estatuto Social, ata da reunião vigente, cópia do documento do responsável e guia quitada e relação do FGTS mais recente para comprovação de vínculo dos funcionários.
• Empresa com atividade rural: Cópia do CNPJ atual, DECA e INCRA (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural).
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Atenção |
Documentação obrigatória para novos planos de crianças até 01 ano |
A Ameplan passou a exigir o relatório de alta da criança, fornecido pelo hospital onde ela nasceu, também conhecido como Ficha do Berçário. Nessa ficha constam (peso, resultado do exame do pezinho e da orelhinha, etc.), informações importantes para a correta avaliação clínica da criança. |
Atenção: O estipulante poderá requisitar a qualquer momento outros documentos aqui não especificados, a fim de comprovar as informações prestadas na proposta de adesão. |
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Mais Informações |
Área de Comercialização / Utilização |
• A comercialização e utilização é exclusiva para empresas com CNPJ e residência de 100% da massa apenas em : São Paulo, Caieiras, Diadema, Embu das Artes, Guarulhos, Mauá, Mogi das Cruzes, Osasco, Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul e Suzano. |
Avaliação Médica |
• A operadora poderá convocar os beneficiários inscritos ao plano para realização da entrevista médica qualificada, independentemente da idade. O beneficiário convocado que não comparecer a entrevista, terá o seu contrato cancelado. O agendamento se dará por parte da Operadora após o cadastramento oficial da proposta de adesão. |
Composição |
• Titulares: Sócios, funcionários com vínculo (FGTS) e estagiários, aprendiz, sem limite de idade e Prestadores de serviço até 58 anos.
• Dependentes Diretos: Cônjuge ou companheiro, filhos solteiros e/ou adotivos até 30 anos ou filhos inválidos sem limite de idade.
• Dependentes Indiretos: Irmãos, Sobrinhos, Netos até 30 anos do titular, Pais e Tios do titular até 58 anos.
• Estagiários: aceitação com contrato de intermediação entre a faculdade/empresa/estagiário.
• Entidades: Agremiações, Associações, Clubes, Condomínios, Confederações, Cooperativas, Entidades Filantrópicas e Religiosas, Federações, Fundações, Sindicatos e ONGs: aceitação sujeito a análise para funcionários constante do FGTS.
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Contratos e/ou Aditivos Vigentes |
• Proposta Contratual - assinatura obrigatória do responsável pela empresa.
• Aditivo de alteração de faixa etária - assinatura obrigatória do responsável pela empresa. - Clique aqui
• Aditivo para inclusão do plano Master - assinatura obrigatória do titular quando houver a contratação do plano Master. - Clique aqui
• Proposta de adesão - assinatura obrigatória do titular e do responsável pela empresa.
• Declaração de Saúde / Carta de orientação ao beneficiário - preenchida e assinada pelo titular.
• Aditivo de redução de carências - assinatura opcional do titular quando houver aproveitamento de carências. - Clique aqui
• Aditivo Odontológico. - assinatura opcional por titular.
• Layout - preenchimento obrigatório para processos a partir de 40 vidas. - Clique aqui
• Carta de orientação ao beneficiário - assinatura obrigatória. - Clique aqui
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Dados da Proposta |
• A Proposta Contratual, assim como os aditivos e todo e qualquer campo onde seja solicitada a assinatura do responsável pela empresa, deverá estar devidamente preenchida com assinatura exatamente igual ao Contrato Social do sócio ou proprietário da Empresa que estiver indicado na clausula de ADM.
• Obrigatório o preenchimento do campo da inscrição estadual ou municipal, e o e-mail da empresa.
• A Ficha de Adesão com declaração de saúde e carta de orientação ao beneficiário que deverá ser assinada pelo Titular e deverão conter obrigatoriamente os nomes completos sem abreviações: do usuário, dos dependentes e da mãe.
• O endereço da ficha de adesão deve ser o endereço residencial de cada titular (não podendo ser o mesmo endereço da empresa).
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Diferenciais de Coberturas |
• Odonto Dentalpar - sem custo adicional. Para conhecer os procedimentos cobertos. - Clique aqui
• Serviços de Apoio ao Cliente 24horas, 7 dias por semana: serviços de comunicação entre os associados e a Ameplan, os beneficiários e seus dependentes marcam consultas médicas na rede referenciada, obtém informações sobre a rede credenciada, e tiram as dúvidas e recebem orientações gerais sobre o plano de saúde.
• Convênio Farmácia: associados Ameplan têm vantagens exclusivas na rede de farmácias Drogasil, dentre os quais descontos em todos os medicamentos tarjados, ampla rede de lojas em São Paulo, Interior e Litoral.
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Formação do Grupo |
• PME de 02 a 99 vidas.
• Mínimo 01 titular com vínculo mais 01 dependente.
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Movimentação Cadastral |
• Toda movimentação de inclusões (até no máximo 30 dias após a admissão, nascimento e casamento), exclusões, alterações de dados, 2ª via de cartões e etc., deve ser tratada diretamente na operadora através da central de atendimento a empresa - fone 2766-1808. |
Mudança de Faixa Etária |
• A proposta deve ser preenchida com a idade que o beneficiário possui na data de assinatura, caso haja alteração de faixa etária até o início de vigência do plano, a diferença de valores será cobrada na 1ª fatura. |
Prazo de Entrega das Propostas |
• Todas as propostas de PME (sem nenhuma pendência) serão enviadas à operadora no dia seguinte ao recebimento na área técnica, FIQUEM ATENTOS para não perder o prazo de vigência.
• A partir da data de assinatura do contrato, o prazo para entrega na operadora é de 48 horas.
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Regras Gerais |
• Titular: a assinatura do contrato de adesão deve ser exatamente igual ao documento entregue (RG ou CNH), é obrigatório informar também o número do telefone e e-mail do titular.
• Obrigatório informar o número da Declaração de Nascido Vivo de todos os beneficiários (titulares ou dependentes) nascidos a partir de 1º de Janeiro de 2010. Este número consta nas certidões de nascimento emitidas a partir desta data.
• Empresa de segurança armada e motoboy: Não tem aceitação.
• Nos processos a partir de 30 vidas será necessário preenchimento do layout e declaração de informações de saúde.
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Taxa de Cadastro |
• R$ 50,00 por contrato. |
Telefones Úteis |
• Central de atendimento ao cliente: 2766 1800
• Central de atendimento ao corretor: 3224 9666
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Tipo de Contratação |
• A contratação poderá ser Total ou Parcial.
• A escolha de categoria de plano é livre para os titulares. Os dependentes não poderão escolher planos diferentes do Titular.
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Vigência / Vencimento |
Data de Venda |
Data do Vencimento |
De 01 a 05 |
Todo dia 15 |
De 06 a 10 |
Todo dia 20 |
De 11 a 15 |
Todo dia 25 |
De 16 a 20 |
Todo dia 30 |
De 21 a 25 |
Todo dia 05 |
De 26 a 30/31 |
Todo dia 10 |
Valores, rede credenciada e informações podem sofrer alterações sem aviso prévio por parte da operadora. |
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